Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Decreto-Lei nº 208/2026 de 03-11-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
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Artigo 2.º - Definições
Para efeitos do presente decreto-lei entende-se por:
a) «Acomodações curriculares», as medidas de gestão curricular que permitem o acesso ao currículo e às atividades de aprendizagem na sala de aula através da diversificação e da combinação adequada de métodos e estratégias de ensino, da utilização de diferentes modalidades e instrumentos de avaliação, da adaptação de materiais e recursos educativos e da remoção de barreiras na organização do espaço e do equipamento, planeadas para responder à diversidade de ritmos e formas de aprendizagem, assumindo um carácter transversal às práticas pedagógicas e promovendo o sucesso educativo;
b) «Adaptações curriculares não significativas», as medidas de gestão curricular que não comprometem as aprendizagens previstas nos documentos curriculares, podendo incluir adaptações ao nível dos objetivos e dos conteúdos, através da alteração na sua priorização ou sequenciação, ou na introdução de objetivos específicos que permitam atingir os objetivos globais e as aprendizagens essenciais;
c) «Adaptações curriculares significativas», as medidas de gestão curricular que têm impacto nas aprendizagens previstas nos documentos curriculares, de carácter excecional, requerendo a introdução de outras aprendizagens substitutivas e estabelecendo objetivos globais ao nível dos conhecimentos a adquirir e das competências a desenvolver, de modo a potenciar a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o relacionamento interpessoal;
d) «Desenho Universal para a Aprendizagem» (DUA), um quadro orientador para o planeamento e implementação de práticas pedagógicas inclusivas, que visa eliminar barreiras à aprendizagem e à inclusão e promover a participação das crianças e jovens, centrando-se na diversidade dos modos de aprender, reconhecendo que as crianças e jovens apresentam diferentes formas de percecionar, processar e expressar o conhecimento e propondo a adaptação dos objetivos, métodos, materiais e formas de avaliação de modo a garantir um acesso equitativo e significativo à aprendizagem;
e) «Barreiras à aprendizagem e à inclusão», as circunstâncias de natureza física, sensorial, cognitiva, socioemocional, comunicacional, organizacional ou logística resultantes da interação da criança ou jovem e o ambiente que constituem obstáculos à aprendizagem e à inclusão, designadamente, as que condicionam ou dificultam o acesso, participação e progresso no processo de aprendizagem;
f) «Equipa de saúde escolar», a equipa de profissionais de saúde das Unidades Locais de Saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar, colabora com a escola na promoção da saúde e na prevenção de barreiras ao desenvolvimento e à aprendizagem e que, perante a referenciação de crianças ou jovens com necessidades de saúde especiais, articula com as equipas dos cuidados de saúde primários e outros serviços de saúde, a família e a escola, participando na elaboração do Plano de Desenvolvimento Integral e apoiando a sua implementação, monitorização e eventual revisão;
g) «Intervenção precoce na infância», o conjunto de medidas de apoio integrado, centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da ação social;
h) «Necessidades de saúde especiais» (NSE), as necessidades que resultam de condições de saúde física ou mental, prolongadas ou permanentes, que, pela sua natureza, complexidade ou impacto na funcionalidade, condicionam o processo de aprendizagem, a participação ou o desenvolvimento da criança ou jovem nos contextos educativos, podendo implicar a mobilização articulada de respostas de saúde e educativas;
i) «Plano de Desenvolvimento Integral» (PDI), o instrumento integrado, individual, único e dinâmico de planeamento, coordenação e acompanhamento do percurso educativo da criança ou jovem, estruturado na caracterização do seu perfil, na identificação e eliminação de barreiras à aprendizagem e à inclusão, bem como na definição, implementação, monitorização e avaliação de medidas, estratégias e recursos a mobilizar pela escola e demais intervenientes, nomeadamente, das áreas da saúde e da segurança social;
j) «Gestor de Apoio à Inclusão», o elemento da Equipa Local de Apoio à Inclusão (ELAI) ou da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) designado em função da adequação ao perfil e às necessidades identificadas, responsável pela coordenação do processo de apoio e que assegura, em articulação com a respetiva equipa, a avaliação das necessidades da criança ou jovem e da família, a elaboração, implementação e monitorização do PDI, a promoção da participação ativa da família em todas as fases do processo, a articulação com os recursos da comunidade e serviços externos, bem como o acompanhamento contínuo da evolução da criança ou jovem e a adequação das respostas educativas e sociais, sempre que necessário.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.