Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO II - SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SECÇÃO V - ENTIDADES CONSULTIVAS

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Artigo 25.º - Academia das Ciências de Lisboa



       1 - A Academia das Ciências de Lisboa é uma instituição científica de referência nacional, com personalidade jurídica própria, que contribui para o desenvolvimento e a valorização da ciência, da cultura e da língua portuguesas e que se rege pelos respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro.
       2 - A Academia das Ciências de Lisboa integra o SNCTI, mantendo a sua autonomia estatutária e o seu regime jurídico próprio.

Início de Vigência: 01-01-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.