Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Portaria nº 489/2026/1 de 03-11-2026
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Artigo 3.º - Zonas de proteção intermédia e alargada
O perímetro de proteção das captações mencionadas no n.º 1 do artigo 1.º não inclui as zonas de proteção intermédia e alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Início de Vigência: 04-11-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.