Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Decreto-Lei nº 213/2026 de 05-11-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 2.º - Período de referência



       O apoio previsto no presente decreto-lei é atribuído relativamente aos custos extraordinários com combustíveis suportados entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Início de Vigência: 06-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.