Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Decreto-Lei nº 213/2026 de 05-11-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - O presente decreto-lei cria um regime de apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e aos operadores de transporte público rodoviário de passageiros, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e em conformidade com o Enquadramento temporário para os auxílios estatais no contexto da crise no Médio Oriente, aprovado pela Comunicação da Comissão Europeia C/2026/2593, de 5 de maio de 2026.
       2 - O apoio previsto no presente decreto-lei pode ser requerido autonomamente ou em complemento ao apoio de referência atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, e destina-se a cobrir, até ao limite máximo de 70 % dos custos extraordinários com combustíveis efetivamente suportados pelos beneficiários, sem prejuízo das regras de cumulação e de não sobrecompensação previstas no artigo 11.º

Início de Vigência: 06-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.