Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Decreto-Lei nº 213/2026 de 05-11-2026


CAPÍTULO II - FORMA E CÁLCULO DO APOIO

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Artigo 7.º - Montante do apoio



       1 - O montante do apoio corresponde a 70 % dos custos extraordinários apurados nos termos do artigo anterior.
       2 - O consumo elegível para efeitos do cálculo previsto no número anterior corresponde ao consumo efetivo e documentalmente comprovado de combustível do beneficiário no período de referência.

Início de Vigência: 06-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.