Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026
Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026
Decreto-Lei nº 213/2026 de 05-11-2026
CAPÍTULO III - PEDIDO DE PAGAMENTO E ANÁLISE
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Artigo 10.º - Análise e pagamento
1 - Compete ao IMT, I. P., verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade e determinar, relativamente ao pedido de pagamento, o montante do apoio devido, nos termos do artigo 11.º,
2 - A atribuição do apoio depende da verificação da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.