Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 213/2026 de 05-11-2026


CAPÍTULO III - PEDIDO DE PAGAMENTO E ANÁLISE

----------

Artigo 10.º - Análise e pagamento



       1 - Compete ao IMT, I. P., verificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade e determinar, relativamente ao pedido de pagamento, o montante do apoio devido, nos termos do artigo 11.º,
       2 - A atribuição do apoio depende da verificação da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
       3 - O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário.

Início de Vigência: 06-11-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 215/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.