Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025

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Portaria nº 336/2025/1 de 07-10-2025

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Artigo 4.º - Apoio financeiro



       1 - O apoio financeiro consiste na atribuição de um valor monetário mensal igual a:

       a) 35 % do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho sem termo;
       b) 25 % do valor mensal do subsídio de desemprego, em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto.

       2 - O apoio financeiro tem o seguinte limite temporal:

       a) Durante o período remanescente de concessão do subsídio de desemprego que deixa de auferir;
       b) Durante o prazo de duração do contrato de trabalho celebrado, no caso de este ser inferior ao período previsto na alínea anterior.

       3 - Para efeitos de cálculo do apoio financeiro a conceder, deve considerar-se o montante diário do subsídio de desemprego deferido à data de início da vigência do contrato de trabalho.
       4 - Os destinatários só podem beneficiar uma vez do apoio financeiro da presente medida.
       5 - Para efeitos da presente portaria, as situações de suspensão do contrato de trabalho não relevam para efeitos de pagamento do presente apoio financeiro, tendo em conta que o vínculo contratual se mantém.

Início de Vigência: 08-10-2025
Fim de Vigência: 30-06-2026



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.