Diário da República nº 193 Série I de 07/10/2025

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Portaria nº 336/2025/1 de 07-10-2025

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Artigo 9.º - Suspensão e reinício das prestações de desemprego



       O exercício da atividade profissional decorrente do contrato de trabalho apoiado nos termos da presente portaria suspende o pagamento do subsídio de desemprego, sem prejuízo do seu reinício, nos termos do disposto no regime jurídico de proteção no desemprego.

Início de Vigência: 08-10-2025
Fim de Vigência: 30-06-2026



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.