Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

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Artigo 3.º - Recuperação do tempo de serviço



       1 - A todos os docentes dos quadros da Região Autónoma dos Açores, o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de educação e ensino do sistema educativo regional, e avaliado com menção qualitativa mínima de Bom ou equivalente, durante o período entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, em que foi determinada a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, é relevado, na atual carreira, para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo naquela previstos.
       2 - A bonificação prevista no número anterior aplica-se integralmente a partir de 1 de janeiro de 2024.
       3 - O disposto nos números anteriores aplica-se aos docentes que se encontrem a prestar serviço docente ou equiparado no sistema educativo regional, desde a data da produção de efeitos do presente diploma.
       4 - O disposto no presente artigo é, ainda, aplicável a todos os docentes que venham a integrar os quadros da Região Autónoma dos Açores e que possuam os demais requisitos constantes do mesmo.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.