Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS

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Artigo 1.º - Âmbito de aplicação



       1 - O Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, doravante designado por Estatuto, aplica-se aos docentes, qualquer que seja o nível, o ciclo, o grupo ou a especialidade, que prestam serviço no sistema educativo regional, em estabelecimentos de educação ou de ensino diretamente dependentes da administração regional autónoma.
       2 - Em todas as matérias não expressamente reguladas pelo presente Estatuto aplica-se a legislação nacional e regional em vigor.
       3 - O disposto no presente Estatuto aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, em tudo o que não colida com lei especial, com o Código do Trabalho e os seus regulamentos, ou com os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos docentes em exercício efetivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor particular, cooperativo e solidário.
       4 - O presente Estatuto aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes em exercício efetivo de funções em estabelecimentos ou instituições dependentes, ou sob tutela, de outros departamentos do Governo Regional dos Açores.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.