Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS
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Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
1 - O Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, doravante designado por Estatuto, aplica-se aos docentes, qualquer que seja o nível, o ciclo, o grupo ou a especialidade, que prestam serviço no sistema educativo regional, em estabelecimentos de educação ou de ensino diretamente dependentes da administração regional autónoma.
2 - Em todas as matérias não expressamente reguladas pelo presente Estatuto aplica-se a legislação nacional e regional em vigor.
3 - O disposto no presente Estatuto aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, em tudo o que não colida com lei especial, com o Código do Trabalho e os seus regulamentos, ou com os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis aos docentes em exercício efetivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor particular, cooperativo e solidário.
4 - O presente Estatuto aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes em exercício efetivo de funções em estabelecimentos ou instituições dependentes, ou sob tutela, de outros departamentos do Governo Regional dos Açores.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.