Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO II - DIREITOS E DEVERES PROFISSIONAIS

SECÇÃO I - DIREITOS

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Artigo 6.º - Direito de participação no processo educativo



       1 - O direito de participação é exercido no âmbito do sistema educativo regional, da escola, da aula e da relação entre a escola e a comunidade que ela serve.
       2 - O direito de participação, que, consoante os casos, é exercido individualmente, em grupo ou através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente, compreende:

       a) O direito de responder a consultas sobre opções fundamentais para o setor educativo;
       b) O direito de emitir recomendações no âmbito da análise crítica do sistema educativo;
       c) O direito à autonomia técnica e científica através da liberdade de iniciativa, no âmbito da orientação pedagógica, a exercer no quadro das orientações curriculares e planos de estudo aprovados e dos projetos educativos das escolas, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados;
       d) O direito de participar em experiências pedagógicas, bem como nos respetivos processos de avaliação;
       e) O direito de eleger e ser eleito para órgãos colegiais ou singulares das unidades orgânicas e dos estabelecimentos de educação ou de ensino.

       3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o direito de participação pode, ainda, ser exercido através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente, em órgãos que, no âmbito regional ou local, assegurem a interligação do sistema educativo à comunidade.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.