Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO II - DIREITOS E DEVERES PROFISSIONAIS

SECÇÃO I - DIREITOS

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Artigo 13.º - Direito à dignificação da profissão docente



       O direito à dignificação da profissão docente visa as seguintes finalidades:
       a) O exercício de uma prática pedagógica de qualidade, enquadrada em horários que salvaguardem o trabalho individual e colaborativo necessários à preparação e avaliação das atividades educativas;
       b) Uma remuneração compatível com as qualificações profissionais e importância social da função docente;
       c) O reconhecimento da especificidade e relevância social da profissão docente;
       d) O reconhecimento do desgaste físico e psíquico da profissão.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.