Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO VI - VINCULAÇÃO
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Artigo 45.º - Professor acompanhante
1 - Durante o período de acompanhamento, o docente é acompanhado e apoiado, nos planos pedagógico e científico, por um professor com vínculo definitivo à respetiva unidade orgânica, preferencialmente do grupo de recrutamento ou área disciplinar respetiva ou afim, ou do mesmo departamento curricular e com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom no período avaliativo imediatamente anterior, a designar pelo presidente do órgão executivo.
2 - Compete ao professor acompanhante a que se refere o número anterior:
a) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução do programa de trabalho;
b) Apoiar o docente em período de acompanhamento na preparação e planeamento das aulas, bem como na reflexão sobre a respetiva prática pedagógica;
c) Avaliar o trabalho individual desenvolvido pelo docente em período de acompanhamento;
d) Elaborar relatório circunstanciado da atividade desenvolvida e participar no processo de avaliação do desempenho do docente em período de acompanhamento.
3 - O professor acompanhante tem direito a perceber uma gratificação mensal equivalente a 15 % do índice 100 da escala indiciária da carreira docente por cada orientando, a abonar em cada mês de efetiva orientação, bem como à afetação a estas funções das horas da componente não letiva de estabelecimento previstas no n.º 4 do artigo 110.º
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.