Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO VII - NATUREZA E ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE

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Artigo 48.º - Natureza e estrutura da carreira docente



       1 - O pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário constitui, nos termos da lei geral, um corpo especial, que enquadra o conjunto de profissionais detentores de qualificação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino com carácter permanente, sequencial e sistemático.
       2 - O pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário integra-se numa carreira única.
       3 - A carreira a que se refere o número anterior desenvolve-se por escalões a que correspondem índices remuneratórios diferenciados.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.