Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO VII - NATUREZA E ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE

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Artigo 52.º - Dimensão de desenvolvimento do ensino e da aprendizagem



       1 - O docente promove aprendizagens no âmbito de um currículo, no quadro de uma relação pedagógica de qualidade, integrando, com critérios de rigor científico e metodológico, conhecimentos das áreas que o fundamentam.
       2 - Para cumprimento do disposto no número anterior, o docente promove as seguintes atividades:
       a) Promove aprendizagens significativas no âmbito dos objetivos do projeto curricular da escola, desenvolvendo as competências essenciais e estruturantes que o integram;
       b) Utiliza, de forma integrada, saberes próprios da sua especialidade e saberes transversais e multidisciplinares adequados ao respetivo nível e ciclo de ensino;
       c) Organiza o ensino e promove, individualmente ou em equipa, as aprendizagens no quadro dos paradigmas epistemológicos das áreas do conhecimento e de opções pedagógicas e didáticas fundamentadas, recorrendo à atividade experimental sempre que esta se revele pertinente;
       d) Utiliza corretamente a língua portuguesa, nas suas vertentes escrita e oral, constituindo essa correta utilização objetivo da sua ação formativa;
       e) Utiliza diversas linguagens e suportes variados, em função das diferentes situações, incorporando-as adequadamente nas atividades de aprendizagem, nomeadamente as tecnologias de informação e comunicação, com o objetivo de promover a aquisição de competências básicas neste último domínio;
       f) Promove a aprendizagem sistemática dos processos de trabalho intelectual e das formas de o organizar e comunicar, bem como o envolvimento ativo dos alunos nos processos de aprendizagem e na gestão do currículo;
       g) Desenvolve estratégias pedagógicas diferenciadas, conducentes ao sucesso e à realização de cada aluno no quadro sociocultural da diversidade das sociedades e da heterogeneidade dos sujeitos, mobilizando valores, saberes, experiências e outras componentes dos contextos e percursos pessoais, culturais e sociais dos alunos;
       h) Assegura a realização de atividades educativas de apoio aos alunos e coopera na deteção e acompanhamento de crianças ou jovens no âmbito da educação inclusiva;
       i) Incentiva a construção participada de regras de convivência democrática e gere, com segurança e flexibilidade, situações problemáticas e conflitos interpessoais de natureza diversa;
       j) Utiliza a avaliação, nas suas diferentes modalidades e áreas de aplicação, como elemento regulador e promotor da qualidade do ensino, da aprendizagem e da sua própria formação.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.