Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO X - REGIME REMUNERATÓRIO
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Artigo 79.º - Cálculo da remuneração horária
1 - A remuneração horária normal é calculada através da seguinte fórmula:
(Rb x 12)/(52 x N)
2 - Na fórmula prevista no número anterior, Rb corresponde à remuneração mensal fixada para o respetivo escalão e N ao número de horas correspondente a 35 horas semanais.
3 - A remuneração horária do serviço docente letivo é calculada com base na fórmula referida no número anterior, sendo N o número de horas da componente letiva semanal previsto no artigo 111.º
4 - A remuneração devida aos formadores, portadores de certificado de formadores, para a lecionação das disciplinas das componentes de formação técnica ou profissional é calculada através da seguinte fórmula:
(Rb x 14)/(36 x N)
5 - Na fórmula prevista no número anterior, Rb corresponde à remuneração base mensal fixada para docente licenciado profissionalizado, 36 às semanas que compõem um ano letivo e N ao horário da componente letiva do nível ou grau de ensino a ministrar.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.