Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XI - INCENTIVOS À ESTABILIDADE

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Artigo 82.º - Natureza e âmbito de aplicação dos incentivos



       1 - Verificada a existência continuada de carência de pessoal docente devidamente habilitado, por resolução do Conselho do Governo Regional, é determinada a aplicação de incentivos à estabilidade, auscultado o Conselho Regional da Educação.
       2 - A resolução a que se refere o número anterior fixa, para cada época de concurso interno e externo, os níveis e grupos disciplinares ou especialidades a que os incentivos se aplicam, bem como as unidades orgânicas abrangidas.
       3 - Os incentivos à estabilidade destinam-se a educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, desde que os mesmos se encontrem no desempenho efetivo de funções letivas ou integrem o órgão executivo da respetiva unidade orgânica.
       4 - Constituem incentivos à estabilidade do pessoal docente:
       a) Subsídio de fixação;
       b) Bonificação de juros bancários para crédito à habitação;
       c) Acesso prioritário à formação;
       d) Compensação de tempo de serviço;
       e) Subsídio ou disponibilização de alojamento.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.