Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XI - INCENTIVOS À ESTABILIDADE

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Artigo 86.º - Compensação de tempo de serviço



       1 - Para além do subsídio de fixação a que se refere o artigo 83.º, os docentes que durante três anos escolares consecutivos se mantenham em efetivas funções na unidade orgânica a cujo quadro de escola ou de ilha pertençam beneficiam de uma bonificação de dois valores, a somar à respetiva graduação profissional, para valer exclusivamente para a primeira candidatura ao concurso do pessoal docente, após o termo do período referido.
       2 - O disposto no número anterior é aplicável aos docentes contratados a termo, desde que permaneçam na mesma unidade orgânica por três anos escolares completos e consecutivos.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.