Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XII - MOBILIDADE E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO

SECÇÃO I - MOBILIDADE

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Artigo 90.º - Concurso



       1 - O concurso visa o preenchimento das vagas existentes nos quadros previstos no n.º 1 do artigo 38.º, constituindo também o instrumento de mudança dos docentes de um para outro quadro, entre níveis ou graus de ensino, e entre grupos de recrutamento.
       2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o concurso constitui também a forma de recrutamento e seleção para o exercício transitório de funções docentes, em regime de contrato a termo resolutivo, nos termos do artigo 46.º






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.