Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO XII - MOBILIDADE E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO
SECÇÃO I - MOBILIDADE
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Artigo 94.º - Desistência da permuta
1 - Até cinco dias úteis após a comunicação do deferimento do requerimento de permuta, pode qualquer dos permutantes comunicar, por declaração endereçada ao diretor regional competente em matéria de administração educativa, através de remessa postal, contra aviso de receção, a desistência da permuta.
2 - A desistência de um dos permutantes determina a anulação da permuta.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.