Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XII - MOBILIDADE E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO

SECÇÃO I - MOBILIDADE

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Artigo 96.º - Deslocação de docentes



       1 - O disposto nos artigos 91.º a 95.º aplica-se, com as necessárias adaptações, à deslocação para outra escola de docentes colocados no âmbito do concurso interno de afetação, bem como de docentes contratados a termo resolutivo até final do ano escolar.
       2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é necessário o preenchimento cumulativo das seguintes condições:

       a) Serem os docentes detentores de habilitação profissional para o grupo de recrutamento em que estejam colocados;
       b) Estarem ambos os interessados colocados em horário completo para todo o ano escolar.

       3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para efeitos de deslocação de docentes, são apenas considerados os requerimentos que deem entrada na direção regional competente em matéria de administração educativa até três dias úteis a contar da aceitação da colocação do último dos dois docentes colocados em regime de contrato a termo resolutivo.
       4 - Apenas são admitidos requerimentos que deem entrada na direção regional competente em matéria de administração educativa até ao dia 1 de outubro ou, no caso de colocações posteriores que ocorram simultaneamente, até ao termo do prazo de aceitação.
       5 - Sem prejuízo de posterior confirmação documental, os requerimentos de deslocação de docentes a que se referem o n.º 3 e o número anterior podem ser remetidos à direção regional competente em matéria de administração educativa por telecópia ou por correio eletrónico.
       6 - Em caso de desistência da deslocação de docentes, a mesma deve ser comunicada à direção regional competente em matéria de administração educativa até 24 horas após a respetiva comunicação de deferimento, com conhecimento às duas escolas envolvidas.
       7 - A deslocação de docentes produz efeitos durante todo o ano escolar para o qual é concedida, devendo os docentes apresentar-se ao serviço na escola para onde forem deslocados, sendo o contrato celebrado por essa escola.
       8 - As escolas onde são celebrados os contratos processam as devidas remunerações.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.