Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XVII - EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO

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Artigo 165.º - Avaliação da candidatura e autorização



       1 - Recebido o processo, a direção regional competente em matéria de administração educativa procede à análise do pedido, gradua e ordena os candidatos, através de uma avaliação da candidatura que conclui com a elaboração de um parecer fundamentado e a atribuição de uma classificação.
       2 - A avaliação tem em conta os seguintes parâmetros:

       a) Análise de mérito do currículo do candidato, com base no respetivo grau académico, classificação profissional, modalidades de ações de formação contínua realizadas nos últimos cinco anos, formação especializada adquirida, estudos e projetos de investigação desenvolvidos, obras publicadas e desempenho de funções dirigentes em estabelecimento de ensino, ou em serviços ou organismos da administração educativa;
       b) Adequação da proposta ao grau de ensino onde o docente leciona.

       3 - Concluída a avaliação, até 20 de junho, a direção regional competente em matéria de administração educativa emite a decisão final, a qual é comunicada aos interessados até 20 de julho.
       4 - Da decisão cabe recurso hierárquico facultativo, a interpor, no prazo de 30 dias, para o membro do Governo Regional competente em matéria de educação.
       5 - O diretor regional competente em matéria de administração educativa manda publicar no Jornal Oficial a lista dos candidatos aos quais foi concedida a equiparação a bolseiro.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.