Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025
Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025
ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores
CAPÍTULO XIX - REGIME DISCIPLINAR
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Artigo 183.º - Aplicação de sanções aos contratados a termo resolutivo
1 - A aplicação de sanção disciplinar de suspensão a docentes não pertencentes aos quadros determina a não renovação do contrato, podendo implicar a sua imediata cessação, caso o período de afastamento da função docente seja igual ou superior ao período durante o qual, no âmbito desse contrato, exerceu funções.
2 - A aplicação de sanções disciplinares expulsivas, a docentes não pertencentes aos quadros, determina a incompatibilidade para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.
Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.