Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XX - REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS PEDAGÓGICOS

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Artigo 186.º - Núcleos de estágio



       1 - Os estágios são realizados em núcleos de estágio, coordenados por um orientador cooperante, podendo cada núcleo receber até três professores estagiários.
       2 - Quando se trate de mestrado do tipo bidisciplinar, os núcleos de estágio a que se refere o número anterior são coordenados por dois orientadores cooperantes.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.