Diário da República nº 226 Série I de 21/11/2025

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Portaria nº 420/2025/1 de 21-11-2025

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Artigo 9.º - Requisitos da transmissão eletrónica de dados



       A Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização assegura:
       a) A certificação da data e hora da submissão do requerimento;
       b) A disponibilização ao utilizador de mensagem de confirmação de submissão com sucesso do requerimento;
       c) A disponibilização ao utilizador de mensagem quando, devido a constrangimentos de natureza técnica, não seja possível a submissão do requerimento através do sistema informático;
       d) A disponibilização ao utilizador de mensagem quando os documentos comprovativos ou de suporte excedam o limite permitido pelo sistema.

Início de Vigência: 15-12-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.