Diário da República nº 227 Série I de 24/11/2025

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Lei nº 67/2025 de 24-11-2025

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o:
       a) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro;
       b) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.

Início de Vigência: 25-11-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.