Diário da República nº 227 Série I de 24/11/2025

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Lei nº 67/2025 de 24-11-2025

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Artigo 4.º - Entrada em vigor



       A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Início de Vigência: 25-11-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.