Diário da República nº 27 Série I de 09/02/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 63-A/2026/1 de 09-02-2026

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Artigo 5.º - Beneficiários e condições de acesso



       1 - Consideram-se beneficiários os cidadãos titulares de habitação própria e permanente ou arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado.
       2 - Os beneficiários referidos no número anterior devem apresentar, no momento de formalização da candidatura:

       a) Situação tributária regularizada, a atestar por compromisso de honra;
       b) Número de IBAN;
       c) Número da apólice de seguro, acompanhada, quando seja o caso, da participação de sinistro;
       d) Identificação do artigo matricial, ou cópia do contrato de arrendamento, quando aplicável;
       e) Prova dos danos provocados pela tempestade «Kristin», por recurso a meios fotográficos ou registo em vídeo, com indicação da respetiva data, no caso de despesas até ao limite constante do n.º 4 do artigo 3.º;
       f) Descrição sumária dos danos.

       3 - Os serviços municipais e a CCDR territorialmente competente podem solicitar elementos complementares no estritamente necessário e apenas quando estes sejam imprescindíveis à apreciação do pedido.

Início de Vigência: 10-02-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.