Diário da República nº 27 Série I de 09/02/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 63-A/2026/1 de 09-02-2026

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Artigo 7.º - Deveres do beneficiário



       1 - O beneficiário deve comunicar à entidade competente qualquer facto relevante para a atribuição ou manutenção do apoio, designadamente a receção de indemnizações de seguro ou de outros apoios públicos para os mesmos danos.
       2 - A prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante determina a revogação da decisão de atribuição do apoio e a restituição dos montantes recebidos, acrescidos de juros de mora à taxa legal, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade, nomeadamente criminal.

Início de Vigência: 10-02-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.