Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1

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Decreto-Lei nº 40-A/2026 de 13-02-2026


CAPÍTULO IV - ATIVIDADES COMERCIAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

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Artigo 14.º - Apoios à atividade económica



       1 - Os apoios à atividade económica são atribuídos ao abrigo das linhas de crédito para apoio à reconstrução dos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade.
       2 - Sem prejuízo do número anterior, podem ser ainda criadas outras linhas e sistemas de apoio às empresas afetadas.

Início de Vigência: 14-02-2026
Fim de Vigência: 14-02-2027



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.