Diário da República nº 31 Série I de 13/02/2026 Suplemento 1

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Decreto-Lei nº 40-B/2026 de 13-02-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede à criação de um regime excecional e temporário, no quadro da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro, de isenção do pagamento das taxas de portagem cobradas aos utilizadores de um conjunto de autoestradas situadas em zonas do território nacional afetadas pela tempestade «Kristin».

Início de Vigência: 14-02-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.