Diário da República nº 47 Série I de 09/03/2026
Diário da República nº 47 Série I de 09/03/2026
Decreto-Lei nº 74/2026 de 09-03-2026
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Artigo 3.º - Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Início de Vigência: 10-03-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.