Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026

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Decreto-Lei nº 77/2026 de 12-03-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos (regime jurídico da titularização de créditos).

Início de Vigência: 17-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.