Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Lei nº 9-C/2026 de 12-03-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

----------

Artigo 20.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 28 de janeiro de 2026.
       2 - A presente lei cessa a sua vigência no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º

Início de Vigência: 13-03-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 50/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.