Diário da República nº 54 Série I de 18/03/2026

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Portaria nº 117/2026/1 de 18-03-2026

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Artigo 1.º - Objeto e âmbito



       A presente portaria regulamenta as comunicações, por via eletrónica, entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), os tribunais judiciais e o Ministério Público (MP), no âmbito do envio de participações e autos de notícia, bem como da consulta do estado e destino dos processos.

Início de Vigência: 23-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.