Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 8/2026/M de 19-03-2026
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO GERAL
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Artigo 7.º - Receitas e despesas
1 - A DROTe dispõe das receitas provenientes das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
2 - Constituem despesas da DROTe as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.