Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026
CAPÍTULO II - GOVERNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
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Artigo 5.º - Coordenação do PNPSO
1 - O PNPSO é coordenado a nível nacional pela DGS, através da CN-PNPSO.
2 - A CN-PNPSO é assegurada por um coordenador, coadjuvado por uma equipa técnica designada pelo diretor-geral da Saúde, que integra ainda um elemento indicado pela DE-SNS, I. P., de entre os que integram a CNSO-SNS.
3 - Compete à CN-PNPSO, designadamente:
a) Assegurar a coordenação técnico-científica do PNPSO, garantindo a sua coerência com as políticas de saúde pública;
b) Propor e promover a elaboração ou atualização de normas, orientações, procedimentos e instrumentos técnico-normativos necessários à execução do PNPSO;
c) Promover e acompanhar a implementação do PNPSO e assegurar a sua monitorização e avaliação;
d) Assegurar a vigilância epidemiológica e a avaliação de impacto do PNPSO;
e) Elaborar o plano anual e plurianual do PNPSO e o respetivo relatório de execução anual, em articulação com as demais entidades envolvidas;
f) Promover auditorias clínicas e mecanismos de controlo baseados no Sistema de Informação para a Saúde Oral (SISO), em articulação com as demais entidades envolvidas no PNPSO;
g) Definir, em articulação com a SPMS, E. P. E., os requisitos de interoperabilidade e a arquitetura digital do SISO, incluindo a sua interoperabilidade com o Registo de Saúde Eletrónico Único (RSEU);
h) Promover a inovação organizacional e tecnológica no âmbito do PNPSO, em articulação com a DE-SNS, I. P., e a SPMS, E. P. E.;
i) Coordenar e desenvolver campanhas e iniciativas de comunicação e de promoção da literacia e prevenção em saúde oral, em articulação com a SPMS, E. P. E., e com outros programas nacionais de saúde.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a CN-PNPSO integra ainda um grupo consultivo multidisciplinar composto por profissionais das áreas da estomatologia, medicina dentária, saúde pública, higiene oral, epidemiologia, gestão em saúde, sistemas de informação e avaliação de políticas públicas.
5 - O coordenador nacional do PNPSO pode exercer, cumulativamente, as funções de chief dental officer (CDO), sendo a respetiva designação, para esta função, efetuada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta do diretor-geral da Saúde.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.