Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026
CAPÍTULO III - REDE NACIONAL DE SAÚDE ORAL
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Artigo 8.º - Conceito e composição
1 - A Rede Nacional de Saúde Oral (RNSO) integra os prestadores que asseguram cuidados de saúde oral no âmbito do SNS e do PNPSO.
2 - A RNSO é constituída por:
a) Gabinetes de saúde oral dos cuidados de saúde primários das ULS, E. P. E.;
b) Serviços hospitalares de estomatologia das ULS, E. P. E., e demais estabelecimentos do SNS;
c) Clínicas ou consultórios de prestadores, dos setores social e privado, aderentes ao PNPSO.
3 - A integração dos prestadores referidos na alínea c) do número anterior na RNSO depende da verificação cumulativa dos requisitos técnicos, clínicos, regulamentares, organizacionais e de qualidade previstos na presente portaria e demais legislação aplicável, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais a que estejam sujeitos, e da celebração de contrato de adesão ao PNPSO.
4 - A lista atualizada dos gabinetes, serviços, clínicas e consultórios que integram a RNSO, incluindo a respetiva identificação e localização, é disponibilizada em página própria do portal do SNS e nos canais digitais do SNS 24.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.