Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026
Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026
CAPÍTULO IV - CHEQUE DE SAÚDE ORAL
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Artigo 23.º - Pagamentos e verificação de conformidade dos cheques
1 - As regras relativas aos processos de validação, faturação, pagamento e verificação de conformidade dos cheques de saúde oral são definidas em circular conjunta da DGS, da DE-SNS, I. P., da ACSS, I. P., e da SPMS, E. P. E.
2 - A verificação dos cuidados prestados é efetuada através do SISO, mediante o registo clínico e administrativo submetido pelo prestador, incluindo o código da prescrição, o código de acesso e o código de prestação.
3 - A faturação dos cheques de saúde oral é emitida pelo prestador à ULS, E. P. E., territorialmente competente, sendo remetida ao Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).
4 - O processo de envio, conferência e validação da faturação é assegurado pela SPMS, E. P. E., através do CCMSNS, podendo ser solicitada documentação complementar ao prestador sempre que necessário.
5 - Após validação pelo CCMSNS, a informação é comunicada à ULS, E. P. E., territorialmente competente, para efeitos de processamento e pagamento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias contados da data da validação.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.