Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

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Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026


CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 31.º - Norma transitória



       1 - Até à publicação dos instrumentos previstos no artigo anterior, mantêm-se em vigor as normas operacionais atualmente aplicáveis.
       2 - Os processos, registos e cheques emitidos ao abrigo da Portaria n.º 430/2023, de 12 de dezembro, mantêm-se válidos até à respetiva utilização ou caducidade, conforme aplicável, sendo progressivamente integrados no modelo operacional estabelecido pela presente portaria.

Início de Vigência: 21-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.