Diário da República nº 56 Série I de 20/03/2026

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Portaria nº 123/2026/1 de 20-03-2026


CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 33.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, data estimada para a entrada em operação da nova versão do SISO.
       2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro do Governo responsável pela área da saúde pode, mediante despacho, fixar datas diferenciadas de produção de efeitos para disposições que dependam de regulamentação complementar, desenvolvimento técnico ou plena operacionalização do SISO.

Início de Vigência: 21-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.