Diário da República nº 57 Série I de 23/03/2026

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Portaria nº 124/2026/1 de 23-03-2026

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Artigo 5.º - Coordenação da Equipa



       1 - A Equipa é coordenada por uma personalidade de reconhecido mérito da magistratura ou da academia, nomeada por um período de três anos, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º
       2 - Quando a coordenação recair sobre magistrado, o membro do Governo responsável pela área da justiça solicita ao Conselho Superior da Magistratura ou ao Conselho Superior do Ministério Público a apresentação de proposta.

Início de Vigência: 24-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.