Diário da República nº 57 Série I de 23/03/2026

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Portaria nº 124/2026/1 de 23-03-2026

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Artigo 9.º - Apoio ao funcionamento da Equipa



       1 - O apoio logístico, administrativo e informático à Equipa é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que disponibiliza os recursos humanos necessários, com formação adequada em matéria de segurança de dados, e garante a atualização do sítio oficial.
       2 - O apoio técnico é assegurado por técnicos das entidades previstas nas alíneas b) a f) do n.º 2 do artigo 7.º, de acordo com o disposto no regulamento interno e no manual de procedimentos a aprovar nos termos do artigo 14.º
       3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é admitida a colaboração de investigadores ou bolseiros de investigação, detentores de perfil adequado ao desempenho das funções da Equipa, cujas funções são definidas no regulamento interno.

Início de Vigência: 24-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.