Diário da República nº 60 Série I de 26/03/2026

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Portaria nº 128/2026/1 de 26-03-2026

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Artigo 7.º - Regime transitório



       Nos casos em que seja necessário realizar alterações às instalações existentes à data de entrada em vigor da presente portaria, tais alterações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2026.

Início de Vigência: 27-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.