Diário da República nº 60 Série I de 26/03/2026

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Portaria nº 128/2026/1 de 26-03-2026
Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Coesão Territorial e Ambiente e Energia
Publicado por Diário da República nº 60 Série I de 26/03/2026

Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

Entrada em vigor em 27-03-2026








A tabela seguinte apresenta as modificações introduzidas por partes específicas deste documento, noutros diplomas:

Item Alterador
Alteração
Artigo 6.º - Norma revogatória