Diário da República nº 62 Série I de 30/03/2026

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Portaria nº 131/2026/1 de 30-03-2026


       A Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, determina, no seu artigo 203.º, a criação de um regime de isenção de taxas de portagem aplicável às pessoas singulares e coletivas com residência ou sede nos territórios do Alentejo que estão na área de influência da A2 - Autoestrada do Sul, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6 - Autoestrada Marateca-Estremoz, entre o nó A2/A6/A13 e Caia.
       É ainda referido por aquele diploma que a implementação deste regime de isenção é feita através da utilização de dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo.
       A utilização do dispositivo eletrónico, designado equipamento de bordo nos termos do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, permitirá a deteção automática dos veículos com direito à isenção, em cada viagem, nos troços em causa, por forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos e, simultaneamente, desmaterializando essa verificação. Para o efeito, os veículos com isenção deverão utilizar exclusivamente as vias com cobrança eletrónica nas praças de portagem dos troços das autoestradas em causa, desse modo usufruindo automaticamente da isenção.
       Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 12445/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025, o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.