Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO

SUBSECÇÃO III - GABINETE DE INTERNACIONALIZAÇÃO E COOPERAÇÃO

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Artigo 18.º - Competências



       O GIC garante a dinamização, coordenação, acompanhamento e operacionalização de ações de cooperação pedagógica, técnica, científica, cultural e militar com outros países, bem como com instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, militares e civis incluindo programas de mobilidade e intercâmbio de alunos e docentes.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.