Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO
SUBSECÇÃO IV - GABINETE DE AVALIAÇÃO E QUALIDADE
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Artigo 25.º - Competências
1 - O GAQ é a estrutura de auditoria interna da AFA competindo-lhe, em articulação com os órgãos de avaliação e qualidade do IUM, efetuar a coordenação, o acompanhamento e o apoio ao desenvolvimento das atividades que contribuam para a qualidade do ensino e da formação, de forma a garantir a adequação dos conhecimentos e competências às necessidades dos cargos a desempenhar.
2 - Compete ao GAQ:
a) Promover e coordenar as iniciativas e os procedimentos que visem a avaliação da qualidade do ensino e da formação militar, bem como a qualidade do respetivo apoio escolar;
b) Contribuir para a qualidade do ensino através da programação, coordenação e apoio a projetos e ações orientadas para a formação de discentes e de docentes;
c) Promover a valorização da formação dos discentes, através da melhoria permanente da qualidade do ensino;
d) Recolher e tratar informação sobre programas e iniciativas relacionadas com a avaliação e com a qualidade do ensino e da formação;
e) Promover a melhoria dos recursos materiais e tecnológicos, incentivando o reapetrechamento contínuo das suas infraestruturas;
f) Propor superiormente a política de gestão da qualidade do ensino e implementar as medidas aprovadas;
g) Assegurar, em coordenação com outros órgãos, a eficiência dos sistemas de informação escolar;
h) Desenvolver, em coordenação com o IUM e a DE, as ações e atividades necessárias à autoavaliação e à garantia da acreditação dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.