Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO III - ESTRUTURAS DE APOIO DIRETO
SUBSECÇÃO VII - GABINETE DE AÇÃO SOCIAL
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Artigo 31.º - Competências
1 - O GAS garante o acompanhamento e o tratamento dos assuntos de carácter social da AFA.
2 - A organização e funcionamento do GAS rege-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.